Apresentação

AVISO

Este Comitê realizou sua última reunião de 2024 em 06/12/2024. No período de 23/12/2024 até 03/01/2025, haverá Recesso Institucional.

As atividades administrativas retornam em 06/01/2025, porém, em função de férias letivas é provável que a primeira reunião de 2025 só ocorra em fevereiro, devido à necessidade de quórum para reunião.

Caso seu projeto tenha sido enviado para este Comitê e tenha urgência em relação à apreciação, entre em contato com a CONEP por meio do e-mail conep.indicacao@saude.gov.br e solicite que o projeto seja redirecionado para apreciação por outro Comitê.

Desejamos um Feliz Natal a todos e um Ano Novo repleto de Felicidades e Boas Realizações!!!

 

CEP - UFBA Vitória da Conquista - CEP Instituto Multidisciplinar em Saúde - Campus Anísio Teixeira - UFBA

 

O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do Instituto Multidisciplinar em Saúde (CEP-SERES HUMANOS - IMS/CAT - UFBA) é um Colegiado interdisciplinar independente, que visa à análise, julgamento e acompanhamento de projetos de pesquisa e extensão em que haja o envolvimento de seres humanos. Foi criado com o intuito de defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade, e também, contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões ético-científicos, garantindo os princípios de autonomia, beneficência, não-maleficência, justiça, privacidade e confidencialidade.

Teve o inicio de suas atividades no dia 05 de março de 2012, por meio da Carta Circular no. 80/2011CONEP/CNS, do dia 30 de dezembro de 2011, sendo constituído nos termos das Resoluções 466/12, 647/20 e 370/07 do CNS/MS.

ATENÇÃO: O CEP SH – IMS/CAT – UFBA não avalia projetos já iniciados ou concluídos.

O papel principal deste CEP é proteger o participante da pesquisa e, uma vez já iniciado o projeto ou coleta de dados do mesmo, esse processo de proteção não pode ser garantido.

Este CEP só aprecia projetos em que já houve coleta de dados ou em que a mesma já foi iniciada no caso específico de Relato de Caso, e ainda que a coleta tenha sido iniciada ou realizada, os dados não podem ter sido publicizados antes de aprovação por Comitê de Ética. Para visualizar se o seu projeto enquadra-se nessa categoria de Relato de Caso verifique a Carta Circular nº 166/2018-CONEP/SECNS/MS contida no item g) do link Como submeter deste site.

O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do IMS/CAT - UFBA cumprindo seu papel educativo nos assuntos relacionados à ética na pesquisa envolvendo seres humanos e na preservação dos direitos dos participantes e da sociedade vem esclarecer:


A eticidade na pesquisa é definida no Brasil, prioritariamente, pela Resolução 466 de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, homologado pelo Ministério da Saúde.

 
Segundo o capítulo VII.2 desta resolução os CEP são colegiados interdisciplinares e independentes, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativocriados para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.

 
No seu capítulo VII.4 reza que a revisão ética de projetos de pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser associada à sua análise científica. E no item subsequente traz que os integrantes do sistema CEP/CONEP deverão ter total independência na tomada das decisões e não podem sofrer qualquer tipo de pressão por parte de superiores hierárquicos ou pelos interessados em determinada pesquisa.

Assim, esclarecemos que na análise ética de projetos é INDISPENSÁVEL a análise do mérito científico e da metodologia das pesquisas, julgando inclusive se o método é adequado, se não há outro meio de responder a pergunta científica que proteja mais o indivíduo ou não firam grupos vulneráveis, para analisar efetivamente o mérito ético do protocolo de pesquisa.

 
O capítulo III.1 informa que eticidade em pesquisa científica envolvendo seres humanos se traduz em: 

a) Respeito ao participante da pesquisa em sua dignidade e autonomia, reconhecendo sua vulnerabilidade, assegurando sua vontade de contribuir e permanecer, ou não, na pesquisa, por intermédio de manifestação expressa, livre e esclarecida;

b) ponderação entre riscos e benefícios, tanto conhecidos como potenciais, individuais ou coletivos, comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de danos e riscos;

c) garantia de que danos previsíveis serão evitados;

d) relevância social da pesquisa, o que garante a igual consideração dos interesses envolvidos, não perdendo o sentido de sua destinação sócio-humanitária.

 

O capítulo III.2 - As pesquisas ainda deverão observar as seguintes exigências:

a) ser adequada aos princípios científicos que a justifiquem e com possibilidades concretas de responder a incertezas;

b) estar fundamentada em fatos científicos, experimentação prévia e/ou pressupostos adequados à área específica da pesquisa;

e) utilizar os métodos adequados para responder às questões estudadas, especificando-os, seja a pesquisa qualitativa, quantitativa ou quali-quantitativa;

j) ser desenvolvida preferencialmente em indivíduos com autonomia plena. Indivíduos ou grupos vulneráveis não devem ser participantes de pesquisa quando a informação desejada possa ser obtida por meio de participantes com plena autonomia, a menos que a investigação possa trazer benefícios aos indivíduos ou grupos vulneráveis;

l) garantir que as pesquisas em comunidades, sempre que possível, traduzir-se-ão em benefícios cujos efeitos continuem a se fazer sentir após sua conclusão.

n) assegurar aos participantes da pesquisa os benefícios resultantes do projeto, seja em termos de retorno social, acesso aos procedimentos, produtos ou agentes da pesquisa;

o) assegurar aos participantes da pesquisa as condições de acompanhamento, tratamento, assistência integral e orientação, conforme o caso, enquanto necessário, inclusive nas pesquisas de rastreamento;

 

            Diante do exposto, recomendamos a todos os pesquisadores atenção para as recomendações constantes na resolução CNS 466/12 e informamos que este comitê toma suas decisões de forma colegiada, havendo concordância de todos os membros sobre os pareceres emitidos. Assim, reitera aqui o seu compromisso em avaliar os protocolos de pesquisa apresentados para que o participante seja visto como ser humano integral tendo sempre respeitados os seus direitos e também auxiliar todos os pesquisadores em seus protocolos, cumprindo seu papel educativo e consultivo nas questões que norteiam os aspectos éticos de uma pesquisa científica.  

 

Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos - IMS/CAT - UFBA