Apresentação

Este Comitê informa que suas atividades estão paralisadas desde o dia 05/03/2026 em virtude de greve dos servidores técnicos-administrativos federais.

Para os protocolos que já foram submetidos e aguardam apreciação, caso seja do interesse do respectivo pesquisador, é possível entrar em contato com a CONEP por meio do e-maiconep.indicacao@saude.gov.br e solicitar o redirecionamento do projeto para análise por outro Comitê que esteja com suas atividades em andamento.

Para os protocolos que se encontram em apreciação, que já foram apreciados pelo menos uma vez em reunião, e tiveram emissão de parecer de "Pendência" este Comitê prosseguirá liberando "ad referendum" demais pareceres.

Até esse momento não há previsão para o término da paralisação.

A seguir informa-se os canais de comunicação com a CONEP: Faça o download do Fale Facil 2022   

 

CEP - UFBA Vitória da Conquista - CEP Instituto Multidisciplinar em Saúde - Campus Anísio Teixeira - UFBA

 

O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do Instituto Multidisciplinar em Saúde (CEP-SERES HUMANOS - IMS/CAT - UFBA) é um Colegiado interdisciplinar independente, que visa à análise, julgamento e acompanhamento de projetos de pesquisa e extensão em que haja o envolvimento de seres humanos. Foi criado com o intuito de defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade, e também, contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões ético-científicos, garantindo os princípios de autonomia, beneficência, não-maleficência, justiça, privacidade e confidencialidade.

Teve o inicio de suas atividades no dia 05 de março de 2012, por meio da Carta Circular no. 80/2011CONEP/CNS, do dia 30 de dezembro de 2011, sendo constituído nos termos das Resoluções 466/12, 647/20 e 370/07 do CNS/MS.

ATENÇÃO: O CEP SH – IMS/CAT – UFBA não avalia projetos já iniciados ou concluídos.

O papel principal deste CEP é proteger o participante da pesquisa e, uma vez já iniciado o projeto ou coleta de dados do mesmo, esse processo de proteção não pode ser garantido.

Este CEP só aprecia projetos em que já houve coleta de dados ou em que a mesma já foi iniciada no caso específico de Relato de Caso, e ainda que a coleta tenha sido iniciada ou realizada, os dados não podem ter sido publicizados antes de aprovação por Comitê de Ética. Para visualizar se o seu projeto enquadra-se nessa categoria de Relato de Caso verifique a Carta Circular nº 166/2018-CONEP/SECNS/MS contida no item g) do link Como submeter deste site.

O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do IMS/CAT - UFBA cumprindo seu papel educativo nos assuntos relacionados à ética na pesquisa envolvendo seres humanos e na preservação dos direitos dos participantes e da sociedade vem esclarecer:


A eticidade na pesquisa é definida no Brasil, prioritariamente, pela Resolução 466 de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, homologado pelo Ministério da Saúde.

 
Segundo o capítulo VII.2 desta resolução os CEP são colegiados interdisciplinares e independentes, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativocriados para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.

 
No seu capítulo VII.4 reza que a revisão ética de projetos de pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser associada à sua análise científica. E no item subsequente traz que os integrantes do sistema CEP/CONEP deverão ter total independência na tomada das decisões e não podem sofrer qualquer tipo de pressão por parte de superiores hierárquicos ou pelos interessados em determinada pesquisa.

Assim, esclarecemos que na análise ética de projetos é INDISPENSÁVEL a análise do mérito científico e da metodologia das pesquisas, julgando inclusive se o método é adequado, se não há outro meio de responder a pergunta científica que proteja mais o indivíduo ou não firam grupos vulneráveis, para analisar efetivamente o mérito ético do protocolo de pesquisa.


 
O capítulo III.1 informa que eticidade em pesquisa científica envolvendo seres humanos se traduz em: 

a) Respeito ao participante da pesquisa em sua dignidade e autonomia, reconhecendo sua vulnerabilidade, assegurando sua vontade de contribuir e permanecer, ou não, na pesquisa, por intermédio de manifestação expressa, livre e esclarecida;

b) ponderação entre riscos e benefícios, tanto conhecidos como potenciais, individuais ou coletivos, comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de danos e riscos;

c) garantia de que danos previsíveis serão evitados;

d) relevância social da pesquisa, o que garante a igual consideração dos interesses envolvidos, não perdendo o sentido de sua destinação sócio-humanitária.

 

O capítulo III.2 - As pesquisas ainda deverão observar as seguintes exigências:

a) ser adequada aos princípios científicos que a justifiquem e com possibilidades concretas de responder a incertezas;

b) estar fundamentada em fatos científicos, experimentação prévia e/ou pressupostos adequados à área específica da pesquisa;

e) utilizar os métodos adequados para responder às questões estudadas, especificando-os, seja a pesquisa qualitativa, quantitativa ou quali-quantitativa;

j) ser desenvolvida preferencialmente em indivíduos com autonomia plena. Indivíduos ou grupos vulneráveis não devem ser participantes de pesquisa quando a informação desejada possa ser obtida por meio de participantes com plena autonomia, a menos que a investigação possa trazer benefícios aos indivíduos ou grupos vulneráveis;

l) garantir que as pesquisas em comunidades, sempre que possível, traduzir-se-ão em benefícios cujos efeitos continuem a se fazer sentir após sua conclusão.

n) assegurar aos participantes da pesquisa os benefícios resultantes do projeto, seja em termos de retorno social, acesso aos procedimentos, produtos ou agentes da pesquisa;

o) assegurar aos participantes da pesquisa as condições de acompanhamento, tratamento, assistência integral e orientação, conforme o caso, enquanto necessário, inclusive nas pesquisas de rastreamento;

 

            Diante do exposto, recomendamos a todos os pesquisadores atenção para as recomendações constantes na resolução CNS 466/12 e informamos que este comitê toma suas decisões de forma colegiada, havendo concordância de todos os membros sobre os pareceres emitidos. Assim, reitera aqui o seu compromisso em avaliar os protocolos de pesquisa apresentados para que o participante seja visto como ser humano integral tendo sempre respeitados os seus direitos e também auxiliar todos os pesquisadores em seus protocolos, cumprindo seu papel educativo e consultivo nas questões que norteiam os aspectos éticos de uma pesquisa científica.  

 

Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos - IMS/CAT - UFBA